Justiça do Trabalho inova criando a sub região
metropolitana.
A Magna Carta determina que haja pelo menos um Tribunal
Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal. Atualmente, os
Estados do Tocantins, Amapá, Roraima e Acre ainda não dispõem dos seus
tribunais, por razões das mais diversas, notadamente pelo número incipiente de
litígios trabalhistas.
Enquanto isso, o Estado de São Paulo dispõe de dois
tribunais. Um, abrangendo parte de seu litoral e interior, com sede em
Campinas, que foi o 15º Tribunal a ser instalado e o outro, com jurisdição
sobre a região metropolitana da capital e baixada santista, que é o Tribunal
Regional da 2ª. Região.
Agora, dado o volume de serviço nas 90 varas do trabalho
instaladas na cidade de São Paulo, estão sendo criadas mais 14, cuja sede, estará
localizada no fórum da zona leste, com jurisdição territorial em parcela do
município.
Está previsto a instalação de 20 novas outras varas com
jurisdição territorial na zona sul da cidade para 2014.
O elevado montante de varas existentes e previsto revela o
quanto à frente do restante do país se encontra a Justiça do Trabalho no Estado
de São Paulo. Revela o quanto se distancia do país o Estado líder da federação.
E só não é melhor sua qualidade de vida, posto que parcela considerável do suor
de seu povo é transformada em tributos pagos à União, que distribui para os
demais Estados.
Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de Direito
Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
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