Espelhos d’água
serão privatizados.
A Secretaria do Patrimonio da União editou portaria,
cuja vigência foi diversas vezes prorrogada, que determina, em síntese, procedimentos a serem adotados em processos visando
à cessão de espaços físicos em águas públicas e equipamentos náuticos e
portuários, bem como regula diversas providencias.
Abrange normas para área de fundeio destinada às
diversas classes de embarcações, artefatos flutuantes, boias fixas, cais,
canais e rampas de acesso, trapiches, estaleiro, garagem náutica, marinas e
demais benfeitorias artificiais ou naturais que envolvam interesse público,
privado ou econômico.
As transferências dessas áreas e espaços náuticos,
inclusive na terra, serão objeto de cobrança de taxas anuais que serão
reavaliadas a cada cinco anos e dependerão de despacho favorável.
O pedido deve ser instruído com laudo técnico do
lugar, com autorização da autoridade marítima, igualmente aprovação da Prefeitura do município do local, com a devida
licença ambiental, que instruíram o pedido incial.
Se aprovado, após análise que se dará em Brasília,
será expedida portaria autorizando a lavratura do contrato de cessão, após o
recolhimento das taxas e emolumentos devidos.
Enfim, a previsão otimista é de que em breve se
implantará o caos diante de tanta burocracia, tornando clubes náuticos,
marinas, restaurantes, portos de pescadores e casas de turistas e veraneio
ilegais, cuja situação permitirá a aplicação de multas e demolições das obras
erguidas, consideradas clandestinas.
De outra parte será mais uma alta fonte
arrecadadora se for considerado que o país tem o maior número de bacias
hidrográficas do mundo e o litoral com 8.500 km. de costa, além de ilhas
marítimas, oceânicas, fluviais e lacustres.
Aguardem.
Roberto
J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
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