01 dezembro 2013

Reintegração de posse. ( memória nº 39 )

Memória nº 39
Reintegração e invasão de posse

 

Por volta de 1984 Antonio Marson, amigo de Lourenço, era Juiz de Direito de uma das Varas de Itanhaém.Mas a amizade não se confundia com as atribuições judicantes e o exercício da advocacia dos amigos.

 

Certa vez, Lourenço foi contratado para promover ação reintegratória de uma posse perdida sobre um terreno urbano, murado dos lados e nos fundos por construções existentes, situado numa rua calçada e bem povoada.

 

Eram alguns desocupados que invadiram o imóvel, armaram um barraco de caixas e papelões e se instalaram.

 

Visível a invasão, motivando promover a ação, juntando boletim de ocorrência e algumas provas que demonstravam o direito do cliente e o ilícito do grupo invasor.

 

O processo foi distribuído para a Vara do amigo Antonio Marson e pessoalmente Lourenço foi pleitear a ordem liminarmente. No entanto, essa não foi concedida, sob a justificativa que faltavam provas.

 

- Se pelo menos tivesse uma foto...

 

Na mesma hora foi sugerido ao cliente fotografar a invasão, o imóvel e no dia seguinte estava novamente a pedir a liminar, agora com o processo devidamente instruído, segundo a própria condição imposta pelo Magistrado.

 

E nesse passo, foi deferido a reintegração e o auxilio de força policial para acompanhar os trabalhos dos oficiais de justiça.

 

Para agilizar, naquela tempestade que caia copiosamente na charmosa Conceição de Itanhaém, junto com o cliente foram munidos de mandado, à Cia. da Polícia Militar pedir a força e depois, seguiram com os oficiais em conduções distintas para o local dos fatos.

 

Permaneceu no carro, numa distancia de poucos metros do outro lado da rua olhando a atuação dos oficiais que sob a tempestade, acompanhado de 3 PM’s, adentraram no lote e determinaram que saíssem e tirassem os bagulhos e toda a sujeira.

 

Do carro Lourenço presenciou dois homens aparentemente bêbados e uma mulher, perturbados, saírem e começarem a limpar o imóvel, que tinha cerca de 10 m de frente, por 25 m. de lado...

 

Os caixotes e papelães foram jogados na rua. Na frente do imóvel que, pelos policiais foi proibido, mandando retirarem do logradouro.

 

Sem saber o que fazer, meio cambaleantes e encharcados, olharam para todos os lados e perceberam que do outro lado da rua, praticamente em frente o imóvel desocupado, havia terreno idêntico vazio...

 

E, com as tralhas nas mãos, na frente de todos, se dirigiram ao terreno, adentraram e ergueram sua choça.

 

Outra invasão, na frente de todos, mas tolerada pelas circunstancias.

 

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

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