08 dezembro 2013

SANTA CATARINA IGNORA LEGISLAÇÃO TRADICIONAL


Justiça proíbe o que já é proibido desde 1964. –

 

Recentemente o Ministério Público de Santa Catarina promoveu ação civil pública proibindo que imóveis sem registro de loteamento ou de incorporação sejam ofertados publicamente para a venda.

 

Liminarmente o Juiz de Direito da Comarca de Blumenau concedeu ordem impondo multa de R$100.000,00 em caso de descumprimento. O objetivo é proteger o consumidor desses empreendimentos e fazer cumprir a legislação federal tradicional, prevista nos textos das leis 4.591, de 1964; 6.530 de 1978 e 6.766 de 1979.

 

O Expresso Vida entende que ao invés de obter dita liminar a Justiça de plano, independente da ação civil pública, deveria ultimar providencias enérgicas que não se limitam às multas, outrossim responsabilizam penalmente os incorporadores, corretores de imóveis e responsáveis pela omissão.

 

Enquanto no sudeste do país a legislação é cumprida há décadas, em Santa Catarina a população fica perplexa quando a União cobra pela ocupação ou aforamento de terreno de marinha ou então o Poder Público exige que se promova registro imobiliário de empreendimentos antes de lançar-se à venda pública.

 

Essa é a diferença que faz do Estado ainda um território  provinciano, com as instituições desacreditadas em todos os níveis e com vácuos legislativos que provocam a desorganização institucional a despeito da regulamentação de mesmos assuntos e matérias já reguladas e em estreita vigência noutros locais do país.

 

Santa Catarina e seu povo só será realmente um lugar promissor e de elevada qualidade de vida quando se aplicar, a todos e sem excessão,  todos os ordenamentos jurídicos e os rigores sábios voltados para o bem comum.


Quem sabe um dia.( ??? )

 

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

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