25 dezembro 2013

União exige registro de trapiches e demais artefatos.


Espelhos d’água serão privatizados.

 

 

A Secretaria do Patrimonio da União editou portaria, cuja vigência foi diversas vezes prorrogada, que determina, em síntese,  procedimentos a serem adotados em processos visando à cessão de espaços físicos em águas públicas e equipamentos náuticos e portuários, bem como regula diversas providencias.

 

Abrange normas para área de fundeio destinada às diversas classes de embarcações, artefatos flutuantes, boias fixas, cais, canais e rampas de acesso, trapiches, estaleiro, garagem náutica, marinas e demais benfeitorias artificiais ou naturais que envolvam interesse público, privado ou econômico.

 

As transferências dessas áreas e espaços náuticos, inclusive na terra, serão objeto de cobrança de taxas anuais que serão reavaliadas a cada cinco anos e dependerão de despacho favorável.

 

O pedido deve ser instruído com laudo técnico do lugar, com autorização da autoridade marítima, igualmente aprovação da  Prefeitura do município do local, com a devida licença ambiental, que instruíram o pedido incial.

 

Se aprovado, após análise que se dará em Brasília, será expedida portaria autorizando a lavratura do contrato de cessão, após o recolhimento das taxas e emolumentos devidos.

 

Enfim, a previsão otimista é de que em breve se implantará o caos diante de tanta burocracia, tornando clubes náuticos, marinas, restaurantes, portos de pescadores e casas de turistas e veraneio ilegais, cuja situação permitirá a aplicação de multas e demolições das obras erguidas, consideradas clandestinas. 

 

De outra parte será mais uma alta fonte arrecadadora se for considerado que o país tem o maior número de bacias hidrográficas do mundo e o litoral com 8.500 km. de costa, além de ilhas marítimas, oceânicas, fluviais e lacustres.

 

Aguardem.

 

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

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