Ilhabela sofre com ações de terrenos de marinha - Jornal O Rebate, 10,02,2010 -
Adriana Laffin
Parceria entre prefeitura municipal e União acelera cobrança por terras de marinhaDesde 2009 a prefeitura de Ilhabela, litoral de São Paulo, formalizou com a União uma parceira para a cobrança das taxas de terrenos de marinha, uma vez que a Secretaria do Patrimônio da União considera Terras de Marinha áreas que se encontram dentro da faixa de 33 metros a partir da preamar média de 1831 em toda a extensão do litoral brasileiro e que sofram influência da maré. Em Ilhabela os casos têm aumentado em decorrência da parceria firmada entre prefeitura e União, e com isso o número de contribuintes será multiplicado, bem como o valor cobrado dos imóveis. Os valores a serem pagos pelo ocupante, considerado beneficiário pela União, são o foro, um valor pago anualmente que corresponde a 0,6% do valor do imóvel e a taxa de ocupação, calculada sobre o valor do terreno da União - 2% para as ocupações inscritas ou requeridas até 30 de setembro de 1988 e 5% para as demais. No caso de transferência de imóvel, o novo ocupante precisa pagar o laudêmio, que é de 5% do valor da venda. Uma pesquisa realizada pela Fundação Armando Alvares Penteado, em São Paulo, apresenta que nas perícias que envolviam a demarcação de imóveis limítrofes ao mar, “99% dos casos não apresentavam possibilidade legal de demarcação uma vez que a lei vigente estabelece uma linha demarcatória atrelada à um fenômeno natural de 1831”. Com esse texto, o advogado especialista em terras de marinha, Roberto Pugliese, diz que o proprietário que move ações na Justiça sempre obtém sucesso, porque a distância das águas mudou desde então. “Muitas pessoas quando recebem o carnê, muitas vezes não se dão conta e acabam pagando sem necessidade, uma vez que se o terreno ou a casa já é sua, por que pagar novamente para a União pelo bem já adquirido”, questiona. Pugliese afirma que com essa parceria cerca de 30% da população de Ilhabela deverá receber as notificações e as guias para pagamentos. As guias que dizem respeito a essa cobrança e pagas mensalmente pelos contribuintes, são o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, chamadas DARF’s. Esta taxa, que tem passado despercebida até pouco tempo nos carnês tradicionais de impostos imobiliários, como IPTU e ITBI. “As pessoas assimilam como um imposto e acham que é devido.” Pugliese afirma que a União não tem como provar que a propriedade em questão é dela, porque a distância prevista na Lei n° 9.636 data do século 19. O advogado ainda alerta. “Atualmente os valores estão desatualizados. Porém, com o convênio serão reavaliados e a expectativa é subir para seis milhões de reais por ano”. Assim que os moradores começarem a receberem os boletos devem procurar um advogado para descaracterizar o imóvel. “De imediato é preciso frente à União mantê-lo particular”, afirma o advogado especialista em terrenos de marinha. “Para aqueles que já realizaram o pagamento das guias, o procedimento é o mesmo, com mais urgência”, completa Pugliese. O não pagamento das guias e também não recorrer contra a União leva a inadimplência, a inclusão do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN) e em muitos casos o proprietário corre o risco de perder a propriedade. “Aqueles que se preocupam e desde cedo insurgem contra a União, têm obtido sucesso na Justiça”, finaliza Pugliese.
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
04 janeiro 2012
ilhabela sofre com ações de terrenos de marinha
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
www.pugliesegomes.com.br
Residente em Florianópolis.
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