Governo Dilma finalmente dá uma “endireitada” na questão indígena e quilombola
*Fonte da notícia: Cimi – Regional Mato Grosso do Sul – Equipe Dourados
Mal clareava o primeiro dia do ano de 2012 e já se podia sentir a mão de ferro do governo. A revista Época estampa a informação das intenções nobres do governo com relação às terras indígenas:
“O governo mudará os critérios para a delimitação de reservas indígenas e de terras ocupadas por descendentes de quilombolas. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, quer adaptar as regras atuais ao voto que o falecido ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Direito proferiu sobre a criação de Raposa Serra do Sol, em Roraima. Ao aprovar a instituição dessa área em 2008, Direito impôs restrições a futuras demarcações. Segundo ele, as novas reservas devem ser amparadas por três laudos antropológicos, não podem coibir o livre trânsito de militares nem podem ser usadas para mineração ou garimpo. A pedido de Cardozo, a Advocacia-Geral da União elaborou uma nova legislação sobre o assunto. O texto restringe o poder da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), cujo presidente, Márcio Meira, está demissionário” (Época, 1-01-2012). É bem provável que Direito esteja se retorcendo no caixão ao ver que sua intenção de justiça para com os índios, esteja sendo usada contra os direitos indígenas.
Para completar, quem sabe o governo fará corpo mole com relação às demais pretensões de interesses e setores em ajudar a definir as terras indígenas. Sabemos o quanto zelosos senadores e deputados tem pleiteado esse serviço para si. Projetos de lei neste sentido estão nas duas casas legislativas. Isso sem esquecer o quanto os deputados estaduais, os prefeitos e vereadores, militares e talvez alguns porteiros de fazendas, tem almejado participar da decisão sobre a definição de terras indígenas. Portanto, não será por falta de interessados que as terras indígenas deverão ser definidas. O detalhe será apenas que terras serão reconhecidas como terras indígenas.
Não será necessário muito esforço de imaginação para fazer alguns cálculos. Por exemplo, tem algumas terras indígenas cujos laudos levaram vários anos, até 10 anos para serem concluídos. E agora é só multiplicar por três para vermos a agilidade e rapidez com que serão identificadas e reconhecidas as terras indignas. Por outro lado, os interesses locais, regionais estarão participando ativamente no estudo e elaboração de algum desses três laudos que estarão sendo previstos. Imaginemos a facilidade com que se construirá o consenso com relação aos limites das terras indígenas! A Famasul, a CNA e outras entidades absolutamente neutras e imparciais devem já estar com seu quadro de antropólogos de plantão.
Todos devem lembrar as nobres intenções com que o então ministro Nelson Jobim, assinou o Decreto 1775/96 que estabeleceu a sistemática de definição das terras indígenas. Reclamava ele então da morosidade na definição das terras indígenas, que com esse decreto estabelecia prazos rígidos para cada etapa e garantia o direito ao contraditório, dos eventuais descontentes com a definição das terras indígenas. É público e notório o descumprimento dos prazos pela própria Funai. Ao contrário de agilizar, os processos foram dificultados ainda mais. Além disso, alguns zelosos setores do poder político e econômico chegaram a declarar que os critérios eram inconstitucionais e pediram várias vezes a anulação desse decreto.
O governo Dilma finalmente dá uma endireitada nessa situação, e anuncia o modelo japonês três em um. Doravante democraticamente todos poderão dizer o que é ou não é terra indígena. Agora é só aguardar alguns séculos para ver o resultado.
Egon Heck
Povo Guarani
Grande Povo
Cimi 40 anos
( fonte: sítio eletronico do PSOL )
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
06 janeiro 2012
Mudanças na demarcação de terras -
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
www.pugliesegomes.com.br
Residente em Florianópolis.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário