26 fevereiro 2012

Amianto no Brasil -

Vice-presidente do STF recebe memoriais em
favor do banimento do amianto no Brasil

O ministro Ayres Britto, vice-presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu na noite de hoje (22) representantes de
associações de juízes do Trabalho e de procuradores do Ministério Público do
Trabalho, bem como advogados trabalhistas e fundadores da Associação Brasileira
dos Expostos ao Amianto (Abrea), que lhe entregaram memoriais e subsídios em
defesa do total banimento do amianto no Brasil.

O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3357) que contesta a Lei estadual nº 11.643/2001, que proíbe a produção e a comercialização de produtos à base de
amianto no âmbito do Rio Grande do Sul.Embora a ADI conste da pauta da sessão plenária desta
quinta-feira (23), ela não será julgada, segundo informação transmitida ao grupo
pelo próprio ministro Ayres Britto.

O motivo foi o falecimento, na última
sexta-feira (17), do ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, que faria a
sustentação oral no Plenário em nome do Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC).
O advogado substabelecido, o também ministro aposentado do STF Carlos Mário
Velloso, pediu o adiamento do feito para que possa se preparar para a
sustentação.Também esteve presente à
audiência o deputado estadual paulista Marcos Martins, autor da lei que baniu o
amianto no Estado de São Paulo.

Ele apresentou ao ministro testemunhos sobre os
efeitos nocivos do amianto, especialmente sobre a população de Osasco (SP). O
grupo relatou ao ministro Ayres Britto a recente decisão da Justiça italiana,
que condenou dois antigos proprietários da Eternit pela morte de cerca de três
mil pessoas, vítimas do amianto naquele país.

O ministro Ayres Britto também é
relator da ADI 4066, que constesta a Lei Federal nº 9.055/95, que permite a
exploração e a utilização industrial e comercial do amianto branco (variedade
crisotila). O grupo pediu que o ministro também julgue esta ADI por considerar
que o assunto está bastante amadurecido e a merecer um pronunciamento do
STF.

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