O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber
quais índices de correção foram aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e
os períodos contemplados para calcular contracheques milionários concedidos a
juízes e a desembargadores.
Se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá
propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto em
folha daquela quantia indevidamente creditada na conta dos magistrados.
O artigo 46, parágrafo 1.º, do estatuto
disciplina que reposições e indenizações serão previamente informadas ao
servidor para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas a
pedido do interessado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da
remuneração, provento ou pensão.
A cúpula do TJ de São Paulo defende a legalidade
dos desembolsos porque “são verbas devidas” a título de férias e licença-prêmio
não desfrutadas por causa do excesso de serviço forense.
Oficialmente, a ministra Eliana Calmon não se
manifestou sobre a busca aos índices de correção aplicados pelos tribunais. Mas
é certo que o CNJ quer detalhes sobre a composição dos holerites especiais,
quais benefícios foram incluídos na conta e, principalmente, se eles obedeceram
ao prazo prescricional, cujo limite é de cinco anos.
“Podemos afirmar que estamos acompanhando as
diligências feitas pelo TJ de São Paulo e, se necessário, a ideia é auxiliar o
tribunal para garantir a ampla transparência desse processo”, anotou um
conselheiro.
“Não temos nenhuma restrição, o tribunal está
aberto ao CNJ”, declarou o desembargador Ivan Sartori. “Queremos apurar tudo da
melhor maneira possível, com transparência. Se o conselho tiver dúvidas, eu
atendo sem ressalvas. Não queremos nenhum embaraço. A única coisa que não
estamos fazendo é externar nomes porque tem muita gente que recebeu valores
pequenos ou até muito bem justificados. Fica difícil citar nomes porque acaba
com a vida da pessoa. Existem colegas aqui com problemas muito sérios e que nem
receberam valores altos.”
Sartori esclareceu que futuros créditos a serem
concedidos seguirão rigorosamente os índices previstos nas leis 9444/97 e
10960/2009 que impõem correção aos débitos da Fazenda pública. “Isso vai reduzir
bem o valor”, observa Sartori.
A declaração do Desembargador por si só revela certo comprometimento com a irregularidade praticada até então pelo TJSP, ao que parece.
( Enviada por José Carlos da Renap - Rede Nacional de Advogados Populares)
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
26 fevereiro 2012
Conselho Nacional de Justiça agindo -
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