26 fevereiro 2012

Conselho Nacional de Justiça agindo -

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber
quais índices de correção foram aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e
os períodos contemplados para calcular contracheques milionários concedidos a
juízes e a desembargadores.

Se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá
propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto em
folha daquela quantia indevidamente creditada na conta dos magistrados.

O artigo 46, parágrafo 1.º, do estatuto
disciplina que reposições e indenizações serão previamente informadas ao
servidor para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas a
pedido do interessado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da
remuneração, provento ou pensão.

A cúpula do TJ de São Paulo defende a legalidade
dos desembolsos porque “são verbas devidas” a título de férias e licença-prêmio
não desfrutadas por causa do excesso de serviço forense.
Oficialmente, a ministra Eliana Calmon não se
manifestou sobre a busca aos índices de correção aplicados pelos tribunais. Mas
é certo que o CNJ quer detalhes sobre a composição dos holerites especiais,
quais benefícios foram incluídos na conta e, principalmente, se eles obedeceram
ao prazo prescricional, cujo limite é de cinco anos.

“Podemos afirmar que estamos acompanhando as
diligências feitas pelo TJ de São Paulo e, se necessário, a ideia é auxiliar o
tribunal para garantir a ampla transparência desse processo”, anotou um
conselheiro.

“Não temos nenhuma restrição, o tribunal está
aberto ao CNJ”, declarou o desembargador Ivan Sartori. “Queremos apurar tudo da
melhor maneira possível, com transparência. Se o conselho tiver dúvidas, eu
atendo sem ressalvas. Não queremos nenhum embaraço. A única coisa que não
estamos fazendo é externar nomes porque tem muita gente que recebeu valores
pequenos ou até muito bem justificados. Fica difícil citar nomes porque acaba
com a vida da pessoa. Existem colegas aqui com problemas muito sérios e que nem
receberam valores altos.”

Sartori esclareceu que futuros créditos a serem
concedidos seguirão rigorosamente os índices previstos nas leis 9444/97 e
10960/2009 que impõem correção aos débitos da Fazenda pública. “Isso vai reduzir
bem o valor”, observa Sartori.

A declaração do Desembargador por si só revela certo comprometimento com a irregularidade praticada até então pelo TJSP, ao que parece.

( Enviada por José Carlos da Renap - Rede Nacional de Advogados Populares)

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