PROCESSO TRT/SP NO:
0000524-02.2011.5.02.0302
Tribunal Regional do Trabalho - 2a. Região, São Paulo.
EMENTA: HOMOFOBIA. DISCRIMINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Para
efeito de cumprimento das cláusulas ou produtividade no contrato de trabalho é
absolutamente irrelevante a orientação sexual adotada pelo empregado, vez que se
trata de questão estritamente relacionada à sua intimidade. Nada obstante, in
casu, a chefia adotou como forma de ofensa e constrangimento, além de
epítetos depreciativos ("tranqueira", "vagabunda"), denúncia perante os
colegas, de uma suposta relação homoafetiva da autora com outra companheira,
elegendo-a como causa da falta de produtividade ou qualidade dos serviços. A
prática revela uma das mais retrógradas e repugnantes formas de discriminação,
qual seja, o preconceito quanto à orientação sexual do ser humano. A histeria
homofóbica e a hipocrisia explicam o incipiente estágio de conquistas na esfera
legislativa e a demora na efetivação de um dos fundamentos da República
Federativa do Brasil: a dignidade do ser humano, independentemente da forma como
cada um expresse a sua sexualidade. O Judiciário tem se posicionado de forma
vanguardista contra o conservadorismo e a ortodoxia, ao assegurar igualdade
substantiva ao segmento perseguido e hostilizado que assume orientação sexual
diversa do "padrão modelar" , garantindo o direito à convivência, à formação da
família e à união civil homoafetiva, cumprindo a promessa constitucional de
igualdade e de organização da sociedade com vistas à felicidade. É o que se
extrai do recente julgamento do E. STF, na ADIn 4277 e ADPF n.º 132.
Destaca-se que dentre as diversas práticas atentatórias à integridade
moral dos trabalhadores encontra-se a discriminação, seja por
motivo de raça, credo, origem e sexo. Inegável, outrossim, que o grupo social
identificado pela sigla LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) segue
sofrendo agressões na sociedade e nos locais de trabalho, sob diversas formas
(moral, social, religiosa, física etc), sendo o Brasil um dos primeiros no
triste ranking mundial de assassinatos por homofobia (pesquisadores
apontam que a cada 03 dias, 01 pessoa é vitimada em decorrência da sua
orientação sexual, sob o silêncio cínico e a omissão do poder público). No caso,
restou caracterizado o atentado à dignidade da trabalhadora, que se viu
humilhada com ofensas e atingida em sua intimidade e vida privada (art. 5º, X,
CF), malferindo o empregador, por prepostos, os princípios da igualdade (art.
5º, caput) e da dignidade humana (art. 1º, III, CF), práticas estas
intoleráveis numa sociedade que se alça a um novo patamar civilizatório. Por
tais razões deve ser majorada a indenização por dano moral.
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
17 fevereiro 2012
Hemofobia x dano moral
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
www.pugliesegomes.com.br
Residente em Florianópolis.
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