Recebida denúncia contra senador por
suposto trabalho escravo
A denúncia
contida no Inquérito (INQ 2131) contra o senador João Batista de Jesus Ribeiro
(PR-TO) foi recebida, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por suposta prática
de crime de submissão a trabalho escravo contra trabalhadores, em fazenda de sua
propriedade localizada em município paraense. A decisão ocorreu durante sessão
plenária desta quinta-feira, por votação majoritária.
A denúncia foi formulada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) que apontou, em tese, prática de
aliciamento fraudulento de trabalhadores (artigo 207, parágrafo 1º, do Código
Penal – CP) em Araguaína (TO), para trabalharem na Fazenda Ouro Verde, no
município de Piçarra (PA). A denúncia envolve, também, os delitos de frustração
de direito assegurado pela legislação trabalhista (artigo 203 do CP) e redução
de trabalhador à condição análoga à de escravo (artigo 149 do CP), ambos com a
incidência da causa de aumento de pena prevista para a contratação de menor
(parágrafo 2º dos artigos).
Formulada no Inquérito (INQ) 2131, a
denúncia resultou de inspeção feita em fevereiro de 2004 na propriedade rural do
senador por um grupo móvel de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, após
informações de um trabalhador à Comissão de Pastoral da Terra (CPT) de Araguaína
(TO) sobre suposto trabalho escravo. A denúncia abarca também o suposto
administrador da fazenda, Osvaldo Brito Filho.
Voto-vista
Na sessão do dia (23), o ministro Gilmar
Mendes apresentou seu voto-vista. Ele votou no sentido de rejeitar a denúncia em
relação a todos os delitos imputados aos acusados, por ausência de justa causa
para o processamento de ação penal. Assim, o ministro abriu divergência da
relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), que em outubro de 2010 votou pelo
recebimento da denúncia.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, os
trabalhadores não foram proibidos de sair da fazenda e nenhum deles chegou a ver
qualquer pessoa armada observando-os. O ministro também salientou que, conforme
os depoimentos, não houve coação, ameaça ou imposição de jornada excessiva.
“Todos podiam exercer o direito de ir e vir”, disse.
Com base em documento da Organização das
Nações Unidas sobre formas contemporâneas de escravidão, o ministro afirmou que
deve haver uma definição mais clara do crime de trabalho escravo, o que ajudaria
a Polícia Federal a investigar os casos. “Para não ser mal interpretado,
enfatizo que não estou a defender o mau empregador, o explorador das condições
desumanas ou degradantes de trabalho. Precisamos, de forma intransigente,
evoluir, combater a miséria deste país, o subemprego, a violação à sistemática
dos direitos trabalhistas e sociais”, ressaltou o ministro, que disse não
acreditar que essa realidade se modifique “num passe de mágica, simplesmente com
a edição de uma lei ou de regulamentos extrava gantes em atmosfera livre de
mazelas sociais”.
O ministro Gilmar Mendes observou que
determinada situação pode caracterizar uma irregularidade trabalhista, mas não a
redução de alguém à condição análoga à de escravo. “É preciso fazer a distinção
do tratamento da questão no plano administrativo-trabalhista e no campo penal”,
disse, ao salientar que determinados atos “podem e devem se reprimidos
administrativamente, mas não com aplicação do tipo penal, do direito penal ao
caso”.
Ao analisar a matéria, o ministro ressaltou
que o bem jurídico tutelado pelo artigo 149 do Código Penal não é a relação de
trabalho, mas a liberdade individual de cada cidadão. Ele citou que, dependendo
da interpretação, outras relações de trabalho estariam sujeitas à "jornada
exaustiva" como ocorre, por exemplo, no comércio nas festas de fim de ano ou na
construção civil, quando a entrega do empreendimento está
próxima.
Segundo o ministro, o Brasil apresenta
grandes distorções. “A inexistência de refeitórios, chuveiros, banheiros, pisos
em cimento, rede de saneamento, coleta de lixo é deficiência estrutural básica
que assola de forma vergonhosa grande parte da população brasileira, mas o
exercício de atividades sob essas condições que refletem padrões deploráveis e
abaixo da linha da pobreza não pode ser considerado ilícito penal, sob pena de
estarmos criminalizando a nossa própria deficiência”. O voto do ministro Gilmar
Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio
.
O ministro Luiz Fux votou pelo recebimento
da denúncia, acompanhando a relatora do caso, ministra aposentada Ellen Gracie.
Ele afirmou que foram constatadas, nos autos, condições degradantes em que
viviam os trabalhadores na fazenda. Entre elas, segundo o ministro, a falta de
instalações sanitárias e ausência de luz para as refeições, formando um
“ambiente inóspito”.
( colhido do informativo da Revista Digital de Direito Agrário )
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
24 fevereiro 2012
Trabalho escravo - Senador suspeito - PR do Tocantins
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
www.pugliesegomes.com.br
Residente em Florianópolis.
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