24 fevereiro 2012

Trabalho escravo - Senador suspeito - PR do Tocantins

Recebida denúncia contra senador por
suposto trabalho escravo


A denúncia
contida no Inquérito (INQ 2131) contra o senador João Batista de Jesus Ribeiro
(PR-TO) foi recebida, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por suposta prática
de crime de submissão a trabalho escravo contra trabalhadores, em fazenda de sua
propriedade localizada em município paraense. A decisão ocorreu durante sessão
plenária desta quinta-feira, por votação majoritária.

A denúncia foi formulada pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) que apontou, em tese, prática de
aliciamento fraudulento de trabalhadores (artigo 207, parágrafo 1º, do Código
Penal – CP) em Araguaína (TO), para trabalharem na Fazenda Ouro Verde, no
município de Piçarra (PA). A denúncia envolve, também, os delitos de frustração
de direito assegurado pela legislação trabalhista (artigo 203 do CP) e redução
de trabalhador à condição análoga à de escravo (artigo 149 do CP), ambos com a
incidência da causa de aumento de pena prevista para a contratação de menor
(parágrafo 2º dos artigos).

Formulada no Inquérito (INQ) 2131, a
denúncia resultou de inspeção feita em fevereiro de 2004 na propriedade rural do
senador por um grupo móvel de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, após
informações de um trabalhador à Comissão de Pastoral da Terra (CPT) de Araguaína
(TO) sobre suposto trabalho escravo. A denúncia abarca também o suposto
administrador da fazenda, Osvaldo Brito Filho.

Voto-vista
Na sessão do dia (23), o ministro Gilmar
Mendes apresentou seu voto-vista. Ele votou no sentido de rejeitar a denúncia em
relação a todos os delitos imputados aos acusados, por ausência de justa causa
para o processamento de ação penal. Assim, o ministro abriu divergência da
relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada), que em outubro de 2010 votou pelo
recebimento da denúncia.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, os
trabalhadores não foram proibidos de sair da fazenda e nenhum deles chegou a ver
qualquer pessoa armada observando-os. O ministro também salientou que, conforme
os depoimentos, não houve coação, ameaça ou imposição de jornada excessiva.
“Todos podiam exercer o direito de ir e vir”, disse.

Com base em documento da Organização das
Nações Unidas sobre formas contemporâneas de escravidão, o ministro afirmou que
deve haver uma definição mais clara do crime de trabalho escravo, o que ajudaria
a Polícia Federal a investigar os casos. “Para não ser mal interpretado,
enfatizo que não estou a defender o mau empregador, o explorador das condições
desumanas ou degradantes de trabalho. Precisamos, de forma intransigente,
evoluir, combater a miséria deste país, o subemprego, a violação à sistemática
dos direitos trabalhistas e sociais”, ressaltou o ministro, que disse não
acreditar que essa realidade se modifique “num passe de mágica, simplesmente com
a edição de uma lei ou de regulamentos extrava gantes em atmosfera livre de
mazelas sociais”.

O ministro Gilmar Mendes observou que
determinada situação pode caracterizar uma irregularidade trabalhista, mas não a
redução de alguém à condição análoga à de escravo. “É preciso fazer a distinção
do tratamento da questão no plano administrativo-trabalhista e no campo penal”,
disse, ao salientar que determinados atos “podem e devem se reprimidos
administrativamente, mas não com aplicação do tipo penal, do direito penal ao
caso”.

Ao analisar a matéria, o ministro ressaltou
que o bem jurídico tutelado pelo artigo 149 do Código Penal não é a relação de
trabalho, mas a liberdade individual de cada cidadão. Ele citou que, dependendo
da interpretação, outras relações de trabalho estariam sujeitas à "jornada
exaustiva" como ocorre, por exemplo, no comércio nas festas de fim de ano ou na
construção civil, quando a entrega do empreendimento está
próxima.

Segundo o ministro, o Brasil apresenta
grandes distorções. “A inexistência de refeitórios, chuveiros, banheiros, pisos
em cimento, rede de saneamento, coleta de lixo é deficiência estrutural básica
que assola de forma vergonhosa grande parte da população brasileira, mas o
exercício de atividades sob essas condições que refletem padrões deploráveis e
abaixo da linha da pobreza não pode ser considerado ilícito penal, sob pena de
estarmos criminalizando a nossa própria deficiência”. O voto do ministro Gilmar
Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio
.
O ministro Luiz Fux votou pelo recebimento
da denúncia, acompanhando a relatora do caso, ministra aposentada Ellen Gracie.
Ele afirmou que foram constatadas, nos autos, condições degradantes em que
viviam os trabalhadores na fazenda. Entre elas, segundo o ministro, a falta de
instalações sanitárias e ausência de luz para as refeições, formando um
“ambiente inóspito”.

( colhido do informativo da Revista Digital de Direito Agrário )

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