11 fevereiro 2012

Conselho Nacional de Justiça - Vitória da Democracia.

CNJ pode fixar regras para julgar juízes
Por 6 votos a 5, o STF decidiu manter regras do CNJ que estabeleciam ritos a serem
cumpridos pelos tribunais locais nos julgamentos administrativos contra seus
magistrados

O STF entendeu que a Constituição também deu poder ao
Conselho Nacional de Justiça

Ao concluir o julgamento sobre os poderes do CNJ
(Conselho Nacional de Justiça), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter
regras criadas pelo órgão a serem cumpridas pelos tribunais locais nos
julgamentos administrativos contra seus magistrados.

Entre elas, estão mantidas,
por exemplo, a criação de um limite de 140 dias para a duração de todo o
processo disciplinar contra um juiz ou de um prazo 15 dias para que o
investigado apresente sua defesa prévia. O fim do julgamento representa
uma vitória para a corregedora do órgão, Eliana Calmon, cujo trabalho vem sendo
criticado por supostos abusos, principalmente pelas associações representativas
da magistratura.

Durante três sessões, o Supremo analisou uma ação da AMB
(Associação dos Magistrados Brasileiros), que pediu a suspensão de diversos
pontos da resolução 135 do CNJ, que estabelece regras para o seu
funcionamento.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, proferiu
uma liminar no último dia útil do Supremo de 2011, suspendendo diversos pontos
da resolução do conselho. Na semana passada, o tribunal iniciou o julgamento do
caso e reviu diversos pontos da decisão liminar. No mais polêmico, o STF
definiu, por 6 votos a 5, que CNJ tem o poder de investigar magistrados,
independentemente das corregedorias locais e sem precisar de justificativa para
isso.

Ontem, a maioria dos ministros entendeu que a Constituição dá poder
ao CNJ para regulamentar, em âmbito nacional, o funcionamento deste tipo de
processo.

O dia foi novamente marcado por intensos debates. O presidente do STF,
Cezazar Peluso disse que os ministros estavam cometendo uma
inconstitucionalidade ao não respeitar a autonomia das cortes locais --o CNJ é
“o espirito santo da magistratura”, ironizou. Gilmar Mendes, por sua
vez, defendeu a atuação do conselho. “Não podemos desperdiçar nossa capacidade
de autocorreção”, disse.

A AMB conseguiu suspender apenas um ponto da resolução,
que permitia o afastamento do magistrado antes mesmo da abertura de processo
disciplinar, nos casos em que sua permanência possa prejudicar a investigação.

Por último, o tribunal decidiu manter regulamentação do CNJ sobre a
aplicação da pena contra um magistrado. Nos casos em que houver maioria de votos
pela punição do magistrado, mas houver divergência, durante o julgamento, sobre
qual pena aplicar, será adotada a proposta mais branda.

Assim como inúmeras outras leis e normas que se encontram vigorando, promulgadas à época da ditadura Vargas e ditadura Militar, indispensável que o Congresso reveja e promulgue o quanto antes nova versão da Lei Organica da Magistratura.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

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