CNJ pode fixar regras para julgar juízes
Por 6 votos a 5, o STF decidiu manter regras do CNJ que estabeleciam ritos a serem
cumpridos pelos tribunais locais nos julgamentos administrativos contra seus
magistrados
O STF entendeu que a Constituição também deu poder ao
Conselho Nacional de Justiça
Ao concluir o julgamento sobre os poderes do CNJ
(Conselho Nacional de Justiça), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter
regras criadas pelo órgão a serem cumpridas pelos tribunais locais nos
julgamentos administrativos contra seus magistrados.
Entre elas, estão mantidas,
por exemplo, a criação de um limite de 140 dias para a duração de todo o
processo disciplinar contra um juiz ou de um prazo 15 dias para que o
investigado apresente sua defesa prévia. O fim do julgamento representa
uma vitória para a corregedora do órgão, Eliana Calmon, cujo trabalho vem sendo
criticado por supostos abusos, principalmente pelas associações representativas
da magistratura.
Durante três sessões, o Supremo analisou uma ação da AMB
(Associação dos Magistrados Brasileiros), que pediu a suspensão de diversos
pontos da resolução 135 do CNJ, que estabelece regras para o seu
funcionamento.
O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, proferiu
uma liminar no último dia útil do Supremo de 2011, suspendendo diversos pontos
da resolução do conselho. Na semana passada, o tribunal iniciou o julgamento do
caso e reviu diversos pontos da decisão liminar. No mais polêmico, o STF
definiu, por 6 votos a 5, que CNJ tem o poder de investigar magistrados,
independentemente das corregedorias locais e sem precisar de justificativa para
isso.
Ontem, a maioria dos ministros entendeu que a Constituição dá poder
ao CNJ para regulamentar, em âmbito nacional, o funcionamento deste tipo de
processo.
O dia foi novamente marcado por intensos debates. O presidente do STF,
Cezazar Peluso disse que os ministros estavam cometendo uma
inconstitucionalidade ao não respeitar a autonomia das cortes locais --o CNJ é
“o espirito santo da magistratura”, ironizou. Gilmar Mendes, por sua
vez, defendeu a atuação do conselho. “Não podemos desperdiçar nossa capacidade
de autocorreção”, disse.
A AMB conseguiu suspender apenas um ponto da resolução,
que permitia o afastamento do magistrado antes mesmo da abertura de processo
disciplinar, nos casos em que sua permanência possa prejudicar a investigação.
Por último, o tribunal decidiu manter regulamentação do CNJ sobre a
aplicação da pena contra um magistrado. Nos casos em que houver maioria de votos
pela punição do magistrado, mas houver divergência, durante o julgamento, sobre
qual pena aplicar, será adotada a proposta mais branda.
Assim como inúmeras outras leis e normas que se encontram vigorando, promulgadas à época da ditadura Vargas e ditadura Militar, indispensável que o Congresso reveja e promulgue o quanto antes nova versão da Lei Organica da Magistratura.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
11 fevereiro 2012
Conselho Nacional de Justiça - Vitória da Democracia.
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
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Residente em Florianópolis.
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