Da propriedade particular nas ilhas
brasileiras
Com extenso litoral que o guarnece o Brasil é repleto de ilhas
que se apresentam para todos os gostos. A começar da pitoresca Marajó, parte na
foz do rio Amazonas e parte no Atlântico, com suas fazendas de criação de
búfalos, diversas vilas e vários municípios urbanizadas.
Algumas distantes da orla com áreas ínfimas, que se confundem
com rochedos, de difícil acesso humano,
habitadas apenas por aves, como se dá com a do Castilho, no litoral de
Cananéia... Outras são reservas administradas por órgãos ambientais, enquanto
outras, em face de relevância de valores históricos, se encontram tombadas e
são administradas por universidade, como a de Anhatomirim em Governador Celso Ramos.
A Queimada Grande, um rochedo enorme, onde habitam milhares de
serpentes venenosas, nas proximidades de Itanhaém trata-se de criatório do
Instituto Butantã, e a Ilha Vitória, no arquipélago de Ilhabela, mesmo pequena
e distante da costa, é habitada há várias gerações por caiçaras que vivem da
pesca.
Algumas ilhas são badaladas e estão em baias, como a de Paquetá
ou a do Mel, outras são parques estaduais ou marinhos ou estão situadas em
áreas assim consideradas, como a do Arvoredo e a de Fernando de Noronha.
Ser proprietário de uma ilha, independente do tamanho, distancia
da costa ou topografia, é para aqueles que amam a natureza, querem privacidade
e gostam do convívio e proximidade do mar o grande sonho de consumo. Não interessa detalhes: Sendo ilha, tendo
praia, sol e solidão... é o que vale.
No entanto, dita a Constituição Federal que as ilhas marítimas e
oceânicas pertencem a União. Ou seja: Não são particulares. Não pertencem a
empresas ou pessoas físicas.
Ordinariamente as ilhas são ocupadas clandestinamente e permanecem na posse oculta de intrusos até
que a União perceba e ultime a reintegração de posse, ou estão licenciadas em
favor de particulares.
Assim, nesta última hipótese, a licença se dá a pedido do
interessado que após procedimento administrativo recebe o título de ocupação
temporário e, mediante pagamento anual, passa a exercer com exclusividade a sua
posse, ou lhe é concedido o aforamento, cujos efeitos são mais consistentes e
menos fragilizados.
As ilhas que abrigam sedes de municípios, como a Ilha Comprida,
a de Santa Catarina, a Ilha de São Vicente e tantas outras, permitem que o
próprio Município, o Estado, a União e particulares adquiram a propriedade de
parcela de seu território, de forma a
existir nesses territórios prédios particulares. Nas demais, o domínio sempre
será da União, salvo se for alienada, como admite a lei 9736 de 15 de maio de
1998, pela própria União.
Roberto J. Pugliese
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Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
21 fevereiro 2012
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
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Residente em Florianópolis.
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Apreciei a matéria.
ResponderExcluirPrezada leitora,
ResponderExcluirObrigado pela participação.
Se o tema é do seu interesse posso indicar outras leituras referentes a ilhas, praias, litoral paranaense, terrenos de marinha etc.
Abraços,
Roberto
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