Palmiteiro de Juquiá é condenado por violação criminal ambiental.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a
sentença que condenou um homem a um ano de detenção por crime ambiental. O
delito aconteceu em novembro de 2001, na cidade de Juquiá.
Segundo a denúncia, o acusado, agindo em concurso com outro indivíduo, invadiu uma
propriedade rural e cortou 96 árvores em floresta considerada área de
preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.
O lavrador disse que pretendia comercializar os palmitos cortados porque estava
desempregado, enfrentava dificuldades financeiras e desconhecia a ilicitude da
conduta. Na segunda vez em que foi interrogado afirmou que destinaria os
palmitos à alimentação de sua mulher, que estava grávida.
A decisão de 1ª instância o condenou a um ano de detenção, em regime aberto e
substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período.
Insatisfeito, apelou da decisão pedindo o reconhecimento do estado de
necessidade ou da insuficiência de provas para a condenação.
Para o relator do processo, desembargador Francisco Bruno, ainda que o apelante
enfrentasse dificuldades financeiras, poderia buscar outras providências para
angariar valores de forma lícita.
“A consciência da ilicitude é extraída da
conduta do apelante, que tentou abandonar os palmitos e o material utilizado
para o corte das árvores, à aproximação policial”, disse.
Os desembargadores Penteado Navarro e Roberto Midolla também participaram do
julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
( Apelação nº 9000001-32.2001.8.26.0312 )
Lamentavelmente um desempregado que derruba alguns pés de palmitos é condenado e terá que cumprir a pena.
Passa a ser considerado um dos elementos nocivos à sociedade brasileira.
Enquanto isso, existem milhares de exemplos de violações ambientais criminosas, que não provocam qualquer consequencia jurídica, face a grandeza do investimento do agente criminal.
São milhares de pessoas, no Vale do Ribeira e em inúmeros cantos do país, que por atos danosos ao meio ambiente são condenados, por que não tem sobrenome, poder político ou economico.
Diante desse quadro repetido de Roraima ao Rio Grande, da Paraíba ao Acre, o que se percebe é que o cidadão de um modo geral, não revela amor à pátria, não acredita nas instituições e a juventude, em especial, está evadindo-se no país, levando seus conhecimentos e anos de estudos investidos na USP e em outras instituições públicas bancadas pelo erário dos Estados e da União.
Os Legisladores competentes e os Magistrados tem que dar outra solução à tutela ambiental. É necessário tutelar direitos ambientais que provocam realmente danos a ecologia, poupando e regulando atividades menores, que não provocam tais impactos.
Enquanto um palmiteiro derruba 96 pés de palmitos em Juquiá, vários campos de futebol no Mato Grosso, de matas originárias estão se transformando em pastos ou em plantação de grãos, com incentivos a fazendeiros.
E, atentem-se, o novo Código Florestal está vindo para abonar atos criminosos de gigantes...
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
26 fevereiro 2012
Descrédito nas injustas instituições
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
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Residente em Florianópolis.
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