26 fevereiro 2012

Descrédito nas injustas instituições

Palmiteiro de Juquiá é condenado por violação criminal ambiental.


A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a
sentença que condenou um homem a um ano de detenção por crime ambiental. O
delito aconteceu em novembro de 2001, na cidade de Juquiá.

Segundo a denúncia, o acusado, agindo em concurso com outro indivíduo, invadiu uma
propriedade rural e cortou 96 árvores em floresta considerada área de
preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.

O lavrador disse que pretendia comercializar os palmitos cortados porque estava
desempregado, enfrentava dificuldades financeiras e desconhecia a ilicitude da
conduta. Na segunda vez em que foi interrogado afirmou que destinaria os
palmitos à alimentação de sua mulher, que estava grávida.

A decisão de 1ª instância o condenou a um ano de detenção, em regime aberto e
substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período.
Insatisfeito, apelou da decisão pedindo o reconhecimento do estado de
necessidade ou da insuficiência de provas para a condenação.

Para o relator do processo, desembargador Francisco Bruno, ainda que o apelante
enfrentasse dificuldades financeiras, poderia buscar outras providências para
angariar valores de forma lícita.

“A consciência da ilicitude é extraída da
conduta do apelante, que tentou abandonar os palmitos e o material utilizado
para o corte das árvores, à aproximação policial”, disse.

Os desembargadores Penteado Navarro e Roberto Midolla também participaram do
julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
( Apelação nº 9000001-32.2001.8.26.0312 )

Lamentavelmente um desempregado que derruba alguns pés de palmitos é condenado e terá que cumprir a pena.
Passa a ser considerado um dos elementos nocivos à sociedade brasileira.

Enquanto isso, existem milhares de exemplos de violações ambientais criminosas, que não provocam qualquer consequencia jurídica, face a grandeza do investimento do agente criminal.
São milhares de pessoas, no Vale do Ribeira e em inúmeros cantos do país, que por atos danosos ao meio ambiente são condenados, por que não tem sobrenome, poder político ou economico.

Diante desse quadro repetido de Roraima ao Rio Grande, da Paraíba ao Acre, o que se percebe é que o cidadão de um modo geral, não revela amor à pátria, não acredita nas instituições e a juventude, em especial, está evadindo-se no país, levando seus conhecimentos e anos de estudos investidos na USP e em outras instituições públicas bancadas pelo erário dos Estados e da União.

Os Legisladores competentes e os Magistrados tem que dar outra solução à tutela ambiental. É necessário tutelar direitos ambientais que provocam realmente danos a ecologia, poupando e regulando atividades menores, que não provocam tais impactos.

Enquanto um palmiteiro derruba 96 pés de palmitos em Juquiá, vários campos de futebol no Mato Grosso, de matas originárias estão se transformando em pastos ou em plantação de grãos, com incentivos a fazendeiros.

E, atentem-se, o novo Código Florestal está vindo para abonar atos criminosos de gigantes...

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

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