Não é proibido brincar de boneca!
A grande mídia, e o Brasil, denominaram de “Caso Eloá”: o da garota de 15 anos de idade, mantida em cárcere por dias, espancada e assassinada pelo namorado. Isto foi em 2008, em Santo André (SP). Não pretendo falar do julgamento, nem das implicações que, comumente, são consideradas em “casos” semelhantes.
Não sou jurista e pouco entendo de temas policiais. Para o “Caso Eloá”, proponho uma reflexão, dessas que não vão dar “Ibope” pra nenhuma emissora de TV, nem aumentar o número de tags no Twitter, muito menos levar leitores às páginas dos jornais. Não. A proposta é a de tentar calcular em que momento uma menina de 15 anos de idade, antes de perder a vida, há de ter perdido a infância. Quando a menina se esqueceu de ser menina. Você pode refutar e proclamar que a debutante de hoje, não é mais a adolescente de 5, 10, 20 anos atrás. Os tempos são outros.
Insisto, porém, em dizer que não me sinto confortável em ver meninas (e meninos) de 10, 11, 12 anos de idade, envolvidas em relacionamentos “amorosos”. Não me sinto bem. Sou de uma “época” em que as meninas de 10, 11, 12 anos de idade passavam horas a fio brincando de casinha, pulando corda, jogando boleado e freqüentando escola – pública.
A "nossa" Eloá mantinha um relacionamento amoroso (o que é mesmo o amor?) com o seu futuro algoz, desde os 12 anos de idade, ele que então saía da infância e entrava na adolescência. Ambos menores, ela ainda criança. Não se trata de saber se já eram maduros, se já tinham "cabeça" para um envolvimento tão delicado, mas descobrir porque não permaneceram imaturos, Cristo?! Não me digam que este é um “caso” isolado, repleto de precocidades, já que os “tempos são outros”, e tudo é permitido na criação dos filhos.
E ai dos pais que queiram proibi-los de alguma coisa! Limites e conselhos são atitudes cafonas, para os pais dos tempos atuais. A principal indagação é: quem ou o que proibiu as meninas de brincar de boneca na idade em que elas deveriam brincar de bonecas, e os meninos de soltar pipas, a rodar pião ou jogar bola, na idade em que deveriam fazer estas coisas, tão “normais” em outros tempos? Mães ridicularizadas por oferecer à filha uma boneca para que a menina se distraia enquanto ela vai ao trabalho, se realizam quando as pimpolhas se mostram super felizes com a calça jeans “de marca” que acabaram de ganhar (e que será esquecido, assim que a febre de usá-lo passar).
A grande curtição da garotada é a máquina digital, o celular, o computador. Com certa pitada de sensualidade. A pose, o sorriso “xis”, o trejeito, a foto, o clique! Já nos primeiros anos de escola, os meninos exibem suas mochilas e cadernos com seus “heróis preferidos” ou “carrões” supersônicos. E elas, cheias de glamour, carregam seus fardos, nas mochiletes estampadas com graciosas Barbies: brilhantes, estonteantes, perfeitas! Elas veneram a Barbie. Conheço muitas menininhas que colecionam bonecas. Se bem que tem uma turma frustrada que, embora as deseje, jamais terão uma Barbie pra admirar.
Elas não brincam. Olham. Tateiam. Cheiram. E se projetam nelas. Elas querem ser uma Barbie. Uma Barbie Girl. E eles brincam de super heróis. Os justiceiros implacáveis! Com armas em punho, eles vão lá e Bang! Bang! Matam.
( texto tirado de Cidinha do Ó - blog )
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
24 fevereiro 2012
Não é proibido brincar de boneca
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
www.pugliesegomes.com.br
Residente em Florianópolis.
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