18 fevereiro 2012

Sentença exemplar -

Processo Número:
0737/05
Quem Pede: José de Gregório Pinto

Contra quem: Lojas Insinuante Ltda,
Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell Computadores e Celulares.

Vou direto ao assunto.

O marceneiro José de
Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela,
rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone
celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.

Leigo no assunto, é
certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe
até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!

Com certeza foi
difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e
recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês
de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma
maravilha!

Para sua surpresa,
diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o
aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só
durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e
fabricado pela poderosa Siemens.....Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado,
dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como
antigamente!

Primeiro tentou fazer
um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de
Direito.

Caixinha de papelão
na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na
sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não
funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.

Seu José Gregório,
marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell,
assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua,
respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na
região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador.” Seu
Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito diz que
não tem conserto....

Para aumentar sua
angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por
motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível –
Necessidade de prova técnica.” Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone
funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não
funciona. Prá que prova técnica melhor?

Disse mais a Simens:
“o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto.” Seu
Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros
usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante
apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi
usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.

O que também não pode
entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de
advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do
Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou
cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez
folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do
Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com
certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava
cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!

A loja Insinuante,
uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado,
gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de
“legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da
ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório
não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non
allegatio.”

E agora seu Gregório?
Doutor Juiz, disse
Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei,
paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o
aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone
celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!

Diz a Lei que no
Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório
porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de
cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda
do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a
situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na
amizade, Justiça é para isso mesmo!

Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa,
sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer
que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e
encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!

Além de tudo, não
fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o
aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que
falar!

Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois
não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o
Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando
com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça
vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no
prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!

Se não cumprirem com
a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!

Por fm, Seu Gregório,
a Justiça vai dizer a assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu
papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que,
por enquanto, não lhe deve nada.

À Justiça ninguém vai
pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!

A Secretaria vai
mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande
pelo correio ou por Oficial de Justiça.
Se alguém não ficou
satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.
Depois de tudo
cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o
processo!

Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”,
quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche
os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria
também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o
senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de
ganhar.

No mais, é uma
sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.

Conceição do Coité,
21 de setembro de 2005

Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito

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