21 fevereiro 2012

Da propriedade particular nas ilhas
brasileiras

Com extenso litoral que o guarnece o Brasil é repleto de ilhas
que se apresentam para todos os gostos. A começar da pitoresca Marajó, parte na
foz do rio Amazonas e parte no Atlântico, com suas fazendas de criação de
búfalos, diversas vilas e vários municípios urbanizadas.

Algumas distantes da orla com áreas ínfimas, que se confundem
com rochedos, de difícil acesso humano,
habitadas apenas por aves, como se dá com a do Castilho, no litoral de
Cananéia... Outras são reservas administradas por órgãos ambientais, enquanto
outras, em face de relevância de valores históricos, se encontram tombadas e
são administradas por universidade, como a de Anhatomirim em Governador Celso Ramos.

A Queimada Grande, um rochedo enorme, onde habitam milhares de
serpentes venenosas, nas proximidades de Itanhaém trata-se de criatório do
Instituto Butantã, e a Ilha Vitória, no arquipélago de Ilhabela, mesmo pequena
e distante da costa, é habitada há várias gerações por caiçaras que vivem da
pesca.

Algumas ilhas são badaladas e estão em baias, como a de Paquetá
ou a do Mel, outras são parques estaduais ou marinhos ou estão situadas em
áreas assim consideradas, como a do Arvoredo e a de Fernando de Noronha.

Ser proprietário de uma ilha, independente do tamanho, distancia
da costa ou topografia, é para aqueles que amam a natureza, querem privacidade
e gostam do convívio e proximidade do mar o grande sonho de consumo. Não interessa detalhes: Sendo ilha, tendo
praia, sol e solidão... é o que vale.

No entanto, dita a Constituição Federal que as ilhas marítimas e
oceânicas pertencem a União. Ou seja: Não são particulares. Não pertencem a
empresas ou pessoas físicas.

Ordinariamente as ilhas são ocupadas clandestinamente e permanecem na posse oculta de intrusos até
que a União perceba e ultime a reintegração de posse, ou estão licenciadas em
favor de particulares.

Assim, nesta última hipótese, a licença se dá a pedido do
interessado que após procedimento administrativo recebe o título de ocupação
temporário e, mediante pagamento anual, passa a exercer com exclusividade a sua
posse, ou lhe é concedido o aforamento, cujos efeitos são mais consistentes e
menos fragilizados.

As ilhas que abrigam sedes de municípios, como a Ilha Comprida,
a de Santa Catarina, a Ilha de São Vicente e tantas outras, permitem que o
próprio Município, o Estado, a União e particulares adquiram a propriedade de
parcela de seu território, de forma a
existir nesses territórios prédios particulares. Nas demais, o domínio sempre
será da União, salvo se for alienada, como admite a lei 9736 de 15 de maio de
1998, pela própria União.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

2 comentários:

  1. Prezada leitora,

    Obrigado pela participação.

    Se o tema é do seu interesse posso indicar outras leituras referentes a ilhas, praias, litoral paranaense, terrenos de marinha etc.

    Abraços,

    Roberto
    www.pugliesegomes.com.br]

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