Rede Globo é condenada a indenizar
família de Chico Mendes
A juíza
Ivete Tabalipa, da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC), condenou a Rede
Globo ao pagamento de indenização por danos materiais à família do líder
sindical e ecologista Chico Mendes, assassinado por um complô de fazendeiros em
Xapuri (AC), em 22 de dezembro de 1988.
A
magistrada fixou que a Rede Globo terá que pagar 0,5% dos lucros auferidos com
a minissérie "Amazônia - de Galvez a Chico Mendes", da novelista
acreana Glória Perez, exibida entre janeiro e abril de 2007.
Há duas
semanas, a mesma juíza decidiu parcialmente em benefício de nove herdeiros do
sindicalista Wilson de Souza Pinheiro, o Wilsão, assassinado em Brasiléia (AC)
na década dos 1980, com três tiros nas costas, no momento em que assistia o
noticiário da TV, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasiléia
(AC), do qual era presidente.
Na última
decisão, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira
(10), a juíza estabeleceu também que o valor da indenização deverá ser apurado
em liquidação, devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios
de 1% ao mês, a partir da citação da Rede Globo.
- Não
sendo possível a aferição dos lucros obtidos pela Rede Globo com a minissérie
"Amazônia - de Galvez a Chico Mendes", a indenização será arbitrada
em liquidação.
Declaro
resolvido o mérito, nos moldes do art. 269, do Código de Processo Civil (CPC) -
escreveu a juíza.
Em um
processo, a ação indenizatória foi ajuizada pela viúva do líder seringueiro
Chico Mendes, Ilzamar Mendes.
Já no
outro, o pedido foi feito por seus filhos Elenira e Sandino Gadelha Bezerra
Mendes, além de Angela Maria Feitosa Mendes, filha do primeiro casamento do
seringueiro. Eles serão favorecidos em virtude "do dano material"
causado pela obra televisual.
A Rede
Globo contestou os autores da ação, alegando que "retratou a participação
da viúva e filhos por ser imprescindível para a narrativa da estória do
protagonista, líder dos seringueiros." Além disso, para requerer a
improcedência da ação, a Globo informou que "se limitou apenas a
reproduzir fatos nacionalmente conhecidos e amplamente divulgados."
Porém,
Ivete Tabalipa considerou que houve configuração de dano material, uma vez que,
embora Chico Mendes fosse pessoa conhecida nacionalmente e os fatos retratados
na produção televisiva de natureza pública, em razão de terem sido publicados
em diversas revistas, a exploração de sua imagem dependia do consentimento de
seus sucessores.
Como não
houve por parte da Rede Globo, em nenhum momento, comprovação de que essa
autorização foi dada pela família, "a Justiça tem o dever de indenizar os
autores da ação", assinala a juíza.
A
magistrada também ressalta que a minissérie "Amazônia - de Galvez a Chico
Mendes" não era um documentário, uma matéria jornalística ou produção do
gênero. Por isso, a exibição da imagem da viúva e seus familiares não tiveram
finalidades beneficentes ou científicas, mas sim com o propósito de se
conseguir vantagem comercial e lucro.
Ainda que
a posição da Rede Globo conste do processo e tenha sido mencionada, o Blog da
Amazônia encaminhou à Central Globo de Comunicação (CGC) uma solicitação para
que a empresa possa se manifestar sobre a decisão da Justiça do Acre.
Insta
lembrar que a perniciosa Rede de TV, influenciou anos atrás, para que o fuso
horário local, fosse alterado, de forma a favorecer os horários de sua
programação no Acre e região.
O povo
inconformado, em plebiscito votou posteriormente, contra a mudança e até hoje,
não foi estabelecida a lei federal necessária para atender o clamor popular
local.
O
Expresso Vida espera que o Tribunal de
Justiça e demais instancias da Justiça brasileira, não se curvem mais uma vez
diante das Organizações plim plim poderosamente governante deste país desde
tempos idos...
Por oportuno, o Expresso Vida parabeniza a Magistrada por sua coragem e isenção.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
( Fonte:
Portal TERRA- remetido por R. J. Pugliese Jr.)
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
18 abril 2012
Globo condenada no Acre por jovem Juíza corajosa.
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
www.pugliesegomes.com.br
Residente em Florianópolis.
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