19 abril 2012

OAB SC edita nota oficial - ( Inconstitucionalidade da legislação catarinense )

Nota Oficial:

OAB/SC esclarece advogados e sociedade sobre a defensoria dativa

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido em sessão plenária na data de 13/04, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIn) n. 4270 e 3892, que declarou inconstitucional do artigo 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina e a Lei Complementar n. 155/97 que criou a Defensoria Dativa em Santa Catarina, estabelecendo ainda referida decisão o prazo de 12 meses para o Estado de Santa Catarina criar a Defensoria Pública Estadual, esclarece aos advogados e à sociedade em geral o que segue:


I – A OAB/SC aplaude e enaltece enfaticamente a excelência do trabalho desenvolvido pelos Advogados dativos em favor da população desprovida de recursos financeiros, prestado com zelo e dedicação e repudia manifestações desrespeitosas e de menosprezo dirigidas às atividades desenvolvidas pelos 5.710 Advogados catarinenses que atuam como defensores dativos em todo o Estado e que apenas nos últimos cinco anos (de 2007 a 2011) realizaram cerca de 740.000 atendimentos;



II – A OAB/SC, por meio de seus legítimos representantes, em razão do valioso papel da Defensoria Dativa no estado, sempre lutou pela sua manutenção, em todos os campos, seja perante as autoridades, em debates, junto à imprensa, nas universidades e em audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado, reafirmando que a população catarinense teve, a seu dispor, plena e eficiente atuação de abnegados Advogados para o exercício do direito de acesso aos Tribunais;



III – A OAB/SC não medirá esforços para, de forma incansável, exigir do Estado de Santa Catarina o pagamento dos créditos já vencidos devidos aos advogados catarinenses, seja na esfera administrativa ou judicial, certo que o direito à remuneração pelo trabalho é um dos mais relevantes do rol de direitos fundamentais previstos na Constituição, base do sistema econômico, jurídico e moral da nossa sociedade;



IV – A OAB/SC esclarece que a atuação como defensor dativo é facultativa, cabendo aos Advogados, livremente, optar pela adesão ao sistema, não se podendo exigir de nenhum advogado que dele participe, assim como não se pode aceitar nem tolerar que profissionais trabalhem sem ser remunerados, motivo pelo qual eventuais nomeações diretas para atuação em processos judiciais também ficam submetidas ao crivo soberano da anuência do profissional;



V – A OAB/SC lembra, ainda, que o atendimento jurídico aos carentes é dever do Estado e que a eventual falta do serviço deve ser cobrada exclusivamente deste e jamais da OAB ou dos Advogados;


VI – A OAB/SC reconhece desde já as decisões tomadas pelas assembleias de advogados acerca da continuidade ou não das atividades de Defensoria Dativa em suas respectivas áreas de atuação pelo período que resta para o encerramento do serviço.


Florianópolis, 13 de abril de 2012.Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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