O STF NEGA PEDIDO DE INTERVENÇÃO -
Quatro pedidos de Intervenção Federal
(IFs 5101, 5105, 5106 e 5114) no Estado do Rio Grande do Sul foram negados, por
maioria dos votos, em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os pedidos foram formulados com base no artigo
34, inciso VI, da Constituição Federal, a fim de que fossem pagos precatórios
judiciais procedentes de decisões judiciais transitadas em julgado (quando não
cabe mais recurso).
De acordo com os autos, teria ficado evidente o descumprimento da ordem
judicial uma vez que a Fazenda, ao receber ofício requisitório como no caso,
tem o dever de incluir o montante no orçamento para que haja verba suficiente
ao pagamento de precatórios.
O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relatou os pedidos de intervenção
federal e votou pela improcedência. Para o ministro, as dificuldades
financeiras enfrentadas pela administração pública do Estado do Rio Grande do
Sul impedem, temporariamente, a quitação imediata da totalidade das suas
dívidas.
“Não se configura, pois, no caso,
intenção estatal de se esquivar ao pagamento dos débitos decorrentes de
precatórios judiciais, mas se comprova a atuação definida pelos limites do
possível com o fito de solucionar o problema”, ressaltou.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.
Apesar de manifestar-se pela
improcedência dos pedidos, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha falou sobre a
importância da execução das decisões judiciais. Segundo ela, “o direito à
jurisdição é o direito de ter acesso à justiça, resposta do Judiciário e
eficácia do que decidido, porque, senão, do que adianta a decisão se a pessoa
ganha, mas não leva?”.
“Aquele que teve com tanta dificuldade uma decisão judicial, que obteve o ganho
de causa, que precisa receber e que anos depois ainda não recebeu porque está
numa fila de precatórios, realmente, essa pessoa não acredita, ao final, na
ideia de justiça”, disse a ministra Cármen Lúcia.
Infelizmente essa realidade corre o
país de norte a sul. É calote mesmo. Sempre há uma desculpa e o cidadão não recebe.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
17 abril 2012
Precatório não pago e STF nega intervenção federal
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
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Residente em Florianópolis.
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