Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
08 abril 2012
Policia Militar: Órgão despreparado para segurança pública.
A necessária e urgente desmilitarização das atividades policiais.
O policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, funções atribuídas às
polícias militares estaduais na regra do § 5º do artigo 144 da Constituição
Federal brasileira, são atividades típicas de polícia, que não se coadunam com a
organização militarizada imposta pela distorcida previsão (no § 6º do mesmo
artigo) de tais polícias como forças auxiliares e reserva do Exército.
A
estruturação das polícias estaduais em organizações diferenciadas ainda cria
desuniões e competições, acabando por afetar negativamente a própria efetivação
da segurança pública. Emenda constitucional que promova a reestruturação das
polícias militares e sua unificação com as polícias civis decerto se faz
necessária e urgente.
A desmilitarização das atividades policiais não
pode se limitar, porém, a essa indispensável reestruturação e unificação das
polícias estaduais. A necessária e urgente desmilitarização requer uma nova
concepção das ideias de segurança e atuação policial, que, afastando o paradigma
bélico, resgate a ideia do policial como agente da paz, cujas tarefas
primordiais sejam a de proteger e prestar serviços aos cidadãos.
A
prevalência dessa nova concepção não depende apenas de transformações internas
nas polícias e na formação dos policiais. Há de ser, antes de tudo, adotada pela
própria sociedade e exigida dos governantes.No entanto, mais grave do
que a existência de uma polícia militarizada no Brasil é a atuação das próprias
Forças Armadas que, em claro desvio das funções que a Constituição Federal
A
necessária e urgente desmilitarização das atividades policiais lhes atribui, vêm
sendo utilizadas em atividades policiais. O cenário do tão incensado novo modelo
de policiamento iniciado no Rio de Janeiro – as chamadas Unidades de Polícia
Pacificadora (UPPs) – inclui tanques de guerra e militares com fuzis e
metralhadoras, seja na ocupação inicial, como na Rocinha e no Vidigal, seja,
como no Complexo do Alemão e na Vila Cruzeiro, em que essa presença vai se
tornando permanente, o Exército estando ali estacionado desde novembro de 2010.
Sob o pretexto de “libertar” as favelas dos “traficantes” de drogas,
esse novo modelo de policiamento consiste na ocupação militarizada dessas
comunidades pobres, como se fossem territórios “inimigos” conquistados ou a
serem conquistados. No momento inicial da ocupação, chega-se até mesmo a hastear
a bandeira nacional, em claro símbolo de “conquista” do território “inimigo”. A
ocupação fortalece o estigma e a ideia do gueto.
A ocupação sujeita as pessoas
que vivem nas favelas a uma permanente vigilância e monitoramento, com
frequentes revistas pessoais até mesmo de crianças por agentes fortemente
armados, com revistas domiciliares sem mandado (ou com algum vazio e
igualmente ilegítimo mandado genérico). A ocupação funciona como uma
espécie de “educação” para a submissão. Sabendo-se e sentindo-se permanentemente
vigiado, o indivíduo acaba por se adestrar para a obediência e a submissão à
ordem vigente.
O indivíduo permanentemente vigiado acaba por reprimir suas
opiniões, por mudar seus hábitos, por ter medo de ser diferente, de questionar,
acaba por se conformar aos padrões dominantes, acaba por aderir à submissão.
Aliás, nos “guetos” denominados favelas, sob ocupação, qualquer manifestação de
inconformismo de moradores, quaisquer denúncias de abusos acabam por ser
desqualificados, sob a fácil alegação de que os autores dos questionamentos
estariam ligados aos “traficantes”.A proibição das arbitrariamente
selecionadas drogas tornadas ilícitas é o motor principal da militarização das
atividades policiais. O paradigma bélico,explicitamente retratado na
expressão “guerra às drogas”, faz do “criminoso”o “inimigo”.
Em uma guerra, quem
deve “combater” o “inimigo”, deve eliminá--lo. Os policiais brasileiros são,
assim, formal ou informalmente autorizados e mesmo estimulados, por governantes
e por grande parte da sociedade, a praticar a violência, a tortura, o
extermínio. Basta pensar que o “cinematográfico” Batalhão de Operações Policiais
Especiais (BOPE) da Polícia Militar do estado do Rio de Janeiro tem como símbolo
uma caveira.
A “guerra às drogas”, motor da militarização das atividades
policiais, não se dirige efetivamente contra as drogas. Como qualquer guerra,
não é uma guerra contra coisas. Como qualquer guerra, é uma guerra contra
pessoas – os produtores, comerciantes e consumidores das arbitrariamente
selecionadas substâncias tornadas ilícitas. Mas, é ainda mais propriamente uma
guerra contra os mais vulneráveis dentre esses produtores, comerciantes e
consumidores. Os “inimigos” nessa guerra são os pobres, não-brancos,
marginalizados, desprovidos de poder, como os vendedores de drogas do varejo das
favelas, demonizados como “traficantes”, ou aqueles que a eles se assemelham,
pela cor da pele, pelo local de moradia, pelas mesmas condições de pobreza e
marginalização.
Os homicídios, travestidos em “autos de resistência”,
praticados por policiais em operações nas favelas no Rio de Janeiro – em média,
20% do total de homicídios no estado – não deixam dúvida sobre quem são os
“inimigos” nessa guerra.Passo primordial e urgente para uma efetiva
desmilitarização da atividade policial, para afastar o paradigma bélico da
atuação do sistema penal, é, pois, a necessária e urgente mobilização para pôr
fim à “guerra às drogas” e substituir a proibição por um sistema de legalização
e conseqüente regulação da produção, do comércio e do consumo de todas as
drogas.
Texto de
*Maria Lucia Karam, membro da AJD
(Associação Juízes para a Democracia), é Juíza de direito aposentada no Rio de
Janeiro, membro da direção da Law Enforcement Against Prohibition (LEAP –
‘Agentes da Lei Contra a Proibição’, em tradução livre)
[www.leap.cc e www.leapbrasil.com.br ]
O Expresso Vida já mostrou em diversas oportunidades, a frequencia com que a Policia Militar age com despreparo e violencia em São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Sergipe, Ceará e muitos outros Estados da federação.
Não é sem tempo que se exige a desmilitarização desse órgão de segurança pública e não apenas, segurança do governo de plantão.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
( Texto remetido por Vitor Hugo da Silveira Noroef )
Advogado, paulistano, professor de direito, defensor de direitos humanos. Bacharel pela PUC -SP em 1974, pós graduado em Direito Notarial, Registros Públicos e Educação Ambiental. Defensor de quilombolas, caiçaras, indígenas, pescadores artesanais... Edita o Expresso Vida.
Autor de diversos livros jurídicos.São incontáveis os artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, jornais etc. Integra a Academia Eldoradense de Letras,Academia Itanhaense de Letras. Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras. Integra o Instituto dos Advogados de Santa Catarina. É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc. Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB.Foi presidente por dois mandatos da OAB-TO - Gurupi. Sócio desde 1983 do Lions Clube Internacional. Diretor de Opinião da Associação Comercial de Florianópolis. Sócio de Pugliese e Gomes Advocacia. CIDADÃO HONORÁRIO DA ESTANCIA DE CANANÉIA, SP.
www.pugliesegomes.com.br
Residente em Florianópolis.
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