18 abril 2012

VIOLENCIA POLICIAL CONSTANTE = Brasil !!!

A necessária e urgente desmilitarização das atividades policiais


O policiamento ostensivo e a preservação
da ordem pública, funções atribuídas às polícias militares estaduais na regra
do § 5º do artigo 144 da Constituição Federal brasileira, são atividades
típicas de polícia, que não se coadunam com a organização militarizada imposta
pela distorcida previsão (no § 6º do mesmo artigo) de tais polícias como forças
auxiliares e reserva do Exército.


A estruturação das polícias estaduais em organizações diferenciadas ainda cria
desuniões e competições, acabando por afetar negativamente a própria efetivação
da segurança pública. Emenda constitucional que promova a reestruturação das
polícias militares e sua unificação com as polícias civis decerto se faz
necessária e urgente.


A desmilitarização das atividades policiais não pode se limitar, porém, a essa
indispensável reestruturação e unificação das polícias estaduais. A necessária
e urgente desmilitarização requer uma nova concepção das ideias de segurança e
atuação policial, que, afastando o paradigma bélico, resgate a ideia do
policial como agente da paz, cujas tarefas primordiais sejam a de proteger e
prestar serviços aos cidadãos.


A prevalência dessa nova concepção não depende apenas de transformações
internas nas polícias e na formação dos policiais. Há de ser, antes de tudo,
adotada pela própria sociedade e exigida dos governantes.
No entanto, mais grave do que a existência de uma polícia militarizada no
Brasil é a atuação das próprias Forças Armadas que, em claro desvio das funções
que a Constituição Federal A necessária e urgente desmilitarização das
atividades policiais lhes atribui, vêm sendo utilizadas em atividades
policiais. O cenário do tão incensado novo modelo de policiamento iniciado no
Rio de Janeiro – as chamadas Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) – inclui
tanques de guerra e militares com fuzis e metralhadoras, seja na ocupação
inicial, como na Rocinha e no Vidigal, seja, como no Complexo do Alemão e na
Vila Cruzeiro, em que essa presença vai se tornando permanente, o Exército
estando ali estacionado desde novembro de 2010.


Sob o pretexto de “libertar” as favelas dos “traficantes” de drogas, esse novo
modelo de policiamento consiste na ocupação militarizada dessas comunidades
pobres, como se fossem territórios “inimigos” conquistados ou a serem
conquistados. No momento inicial da ocupação, chega-se até mesmo a hastear a
bandeira nacional, em claro símbolo de “conquista” do território “inimigo”. A
ocupação fortalece o estigma e a ideia do gueto. A ocupação sujeita as pessoas
que vivem nas favelas a uma permanente vigilância e monitoramento, com
frequentes revistas pessoais até mesmo de crianças por agentes fortemente
armados, com revistas domiciliares sem mandado (ou
com algum vazio e igualmente ilegítimo mandado genérico).



A ocupação funciona como uma espécie de “educação” para a submissão. Sabendo-se
e sentindo-se permanentemente vigiado, o indivíduo acaba por se adestrar para a
obediência e a submissão à ordem vigente. O indivíduo permanentemente vigiado
acaba por reprimir suas opiniões, por mudar seus hábitos, por ter medo de ser
diferente, de questionar, acaba por se conformar aos padrões dominantes, acaba
por aderir à submissão. Aliás, nos “guetos” denominados favelas, sob ocupação,
qualquer manifestação de inconformismo de moradores, quaisquer denúncias de
abusos acabam por ser desqualificados, sob a fácil alegação de que os autores
dos questionamentos estariam ligados aos “traficantes”.



A proibição das arbitrariamente selecionadas drogas tornadas ilícitas é omotor
principal da militarização das atividades policiais. O paradigma bélico,
explicitamente retratado na expressão “guerra às drogas”, faz do “criminoso”o
“inimigo”. Em uma guerra, quem deve “combater” o “inimigo”, deve eliminá--lo.
Os policiais brasileiros são, assim, formal ou informalmente autorizados e
mesmo estimulados, por governantes e por grande parte da sociedade, a praticar
a violência, a tortura, o extermínio. Basta pensar que o “cinematográfico”
Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da Polícia Militar do estado
do Rio de Janeiro tem como símbolo uma caveira.


A “guerra às drogas”, motor da militarização das atividades policiais, não se
dirige efetivamente contra as drogas. Como qualquer guerra, não é uma guerra
contra coisas. Como qualquer guerra, é uma guerra contra pessoas – os
produtores, comerciantes e consumidores das arbitrariamente selecionadas
substâncias tornadas ilícitas. Mas, é ainda mais propriamente uma guerra contra
os mais vulneráveis dentre esses produtores, comerciantes e consumidores. Os “inimigos”
nessa guerra são os pobres, não-brancos, marginalizados, desprovidos de poder,
como os vendedores de drogas do varejo das favelas, demonizados como
“traficantes”, ou aqueles que a eles se assemelham, pela cor da pele, pelo
local de moradia, pelas mesmas condições de pobreza e marginalização.
Os homicídios, travestidos em “autos de resistência”, praticados por policiais
em operações nas favelas no Rio de Janeiro – em média, 20% do total de
homicídios no estado – não deixam dúvida sobre quem são os “inimigos” nessa
guerra.



Passo primordial e urgente para uma efetiva desmilitarização da atividade
policial, para afastar o paradigma bélico da atuação do sistema penal, é, pois,
a necessária e urgente mobilização para pôr fim à “guerra às drogas” e substituir
a proibição por um sistema de legalização e conseqüente regulação da produção,
do comércio e do consumo de todas as drogas.


Maria Lucia Karam,
membro da AJD (Associação Juízes para a Democracia), é Juíza de direito
aposentada no Rio de Janeiro, membro da direção da Law Enforcement Against
Prohibition (LEAP – ‘Agentes da Lei Contra a Proibição’, em tradução livre)
[www.leap.cc e www.leapbrasil.com.br ]

Fonte: Blog Sem Juízo - Marcelo Temmer

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