Manutenção de casa de prostituição no condomínio
Situação
que tem se tornado cada vez mais frequente é a utilização de espaços em
condomínios residenciais e comerciais para a manutenção de casas de
prostituição. Em bilhetes entregues nas ruas, bem como anúncios publicitários em
jornais, verifica-se claramente a exploração desta atividade em ambientes
destinados ao descanso, moradia, trabalho e lazer.
Deve
haver expressa proibição nas normas internas do condomínio de exploração dessa
atividade, e ainda que silente nos referidos instrumentos, essa não deixará de
ser ilícita, caracterizando uso nocivo da propriedade que deve ser duramente
combatido, uma vez que a referida atividade acaba sendo um charco de consumo e
tráfico de drogas, fazendo circular pessoas estranhas e das mais diversas
índoles pelas áreas do condomínio. Ou seja, a manutenção de casa de prostituição
é proibida pelo direito!
Entretanto,
fazer cessar referida atividade não é tão simples. O medo acaba imperando e
muitos síndicos silenciam a respeito. Uma boa alternativa é, sem identificar a
unidade, promover comunicados nos elevadores e áreas comuns proibindo a prática
dessas atividades, ou então estabelecer que diante da suspeita de utilização de
unidades do condomínio como locais para encontros dessa natureza, será exigida a
identificação de todas as pessoas estranhas ao condomínio através da
apresentação de documento de identificação. Tal fato acaba se mostrando eficaz,
pois, sabidamente, quem se utiliza desses serviços procura discrição e
anonimato.
Zulmar
José Koerich Junior – Advogado
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